Rodrigo Balassiano, especialista no mercado de capitais, elucida que os requisitos mínimos para constituição de fundos sob a ICVM 175 representam um marco regulatório importante na modernização e padronização do setor de fundos de investimento no Brasil. Essa instrução, publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estabelece normas fundamentais para o funcionamento, administração e constituição dos fundos.
Estrutura jurídica exigida para constituição de fundos sob a ICVM 175
A base para a constituição de fundos de investimento segundo a ICVM 175 é o contrato de constituição, documento que estabelece as diretrizes de funcionamento do fundo. Rodrigo Balassiano ressalta que esse instrumento deve conter, obrigatoriamente, dados como a denominação do fundo, sua categoria, classe e, quando aplicável, suas subclasses. Além disso, deve incluir os objetivos e a política de investimento, os prestadores de serviços envolvidos e as taxas cobradas.
O fundo deve contar obrigatoriamente com um administrador, responsável pela constituição e registro junto à CVM. Este profissional ou empresa precisa estar devidamente habilitado e autorizado pela autarquia, além de manter estrutura operacional compatível com o volume de recursos sob gestão. A transparência no processo é reforçada por exigências documentais, como a apresentação do regulamento e do formulário de informações complementares.
Capital mínimo e patrimônio líquido inicial segundo a ICVM 175
A Instrução CVM 175 estabelece que determinados tipos de fundos devem possuir um valor mínimo de patrimônio líquido inicial. De acordo com Rodrigo Balassiano, esse valor varia conforme a classe do fundo. Fundos destinados ao público, por exemplo, podem demandar um valor inferior em comparação aos estruturados ou restritos a investidores qualificados.
É importante destacar que a captação inicial de recursos só pode ocorrer após o registro do fundo e a obtenção de seu CNPJ. Também é obrigatório que o patrimônio líquido inicial seja integralizado em um prazo específico, geralmente de até 180 dias. Caso isso não ocorra, o fundo deverá ser liquidado. Tais exigências buscam evitar a constituição de fundos inviáveis financeiramente e garantir maior proteção aos cotistas.
Requisitos operacionais e de governança exigidos
Outro ponto essencial diz respeito à governança. Rodrigo Balassiano aponta que a ICVM 175 reforça a importância de regras claras para a gestão dos fundos, incluindo a separação entre as funções de administração e gestão de recursos. Os prestadores de serviços devem atuar com diligência, lealdade e boa-fé, evitando conflitos de interesse e assegurando a melhor execução das ordens de investimento.

A norma também exige que os fundos mantenham controles internos eficazes, política de prevenção à lavagem de dinheiro e à corrupção, além de mecanismos de gerenciamento de riscos. Tais medidas reforçam a credibilidade do mercado e reduzem os riscos operacionais. A obrigatoriedade de auditoria independente também contribui para a transparência e a correta avaliação dos ativos.
Comunicação com investidores e obrigações informacionais
Um dos avanços trazidos pela ICVM 175 é o fortalecimento da comunicação com os cotistas. Conforme Rodrigo Balassiano comenta, os fundos devem disponibilizar informações periódicas, como relatórios de desempenho, composição da carteira e demonstrações financeiras. Esses dados devem ser acessíveis em linguagem clara e objetiva, permitindo que os investidores tomem decisões conscientes.
Ademais, quaisquer alterações relevantes, como mudanças na política de investimento ou substituição de prestadores de serviços, devem ser previamente comunicadas aos cotistas. Essa obrigação de transparência fortalece a relação de confiança entre os gestores e os investidores, além de evitar possíveis litígios futuros.
Considerações finais sobre os requisitos mínimos sob a ICVM 175
A adoção dos requisitos mínimos para constituição de fundos sob a ICVM 175 representa um avanço significativo no ambiente regulatório brasileiro. Rodrigo Balassiano analisa que essa consolidação normativa favorece a competitividade, atrai investimentos estrangeiros e traz maior previsibilidade ao setor. A clareza das regras proporciona segurança tanto para os administradores quanto para os investidores.
Portanto, quem pretende atuar na constituição e administração de fundos precisa estar atento a todas as exigências legais, operacionais e informacionais previstas na ICVM 175. O não cumprimento pode acarretar penalidades, prejuízos financeiros e danos à reputação dos envolvidos. Estar em conformidade é não apenas uma obrigação, mas uma estratégia de longo prazo para o sucesso no mercado de capitais.
Autor: Stanislav Zaitsev