Indústria pode ser proibida de descartar filhotes de aves e bovinos; assunto avança na Alesp

Liceu Cavalcante
By Liceu Cavalcante

Projetos determinam que o sofrimento animal deve ser evitado; deputados da CCJ vão analisar o tema

Dois projetos que discutem alternativas para o descarte de animais pela indústria alimentícia tramitam na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

As propostas estão em análise na Comissão de Constituição, Justiça (CCJ).

Uma audiência pública para tratar do tema, que reuniu especialistas e organizações sociais de defesa do direito animal, foi realizada na Alesp no fim de junho.

O autor dos textos é o deputado Carlos Giannazi (PSOL).

O que dizem as propostas?
O projeto 410/2023 proíbe o descarte de filhotes de aves machos recém-eclodidos e estabelece a adoção de tecnologias de sexagem in ovo, que permitem determinar o sexo do animal antes do nascimento.

Já a proposta 210/2023 veda a prática do descarte por meio cruel de bezerros machos ou fêmeas em qualquer etapa da cadeia de suprimento de leite e determina a seleção prévia dos embriões.

O que os textos têm em comum?
Além de estabelecer alternativas à prática do descarte, as duas propostas preveem a insensibilização dos animais para evitar o sofrimento.

“Esses projetos foram construídos coletivamente com o movimento de defesa do bem-estar animal. O descarte ocorre quando esses animais não possuem valor econômico para a indústria”, explicou Giannazi.

Destino das aves
A proposta que proíbe o descarte de pintinhos determina que os incubatórios e as empresas de genética terão prazo de um ano para se adequarem assim que houver uma tecnologia de sexagem in ovo comercialmente disponível no mercado.

Determina ainda que:

o descarte dos ovos deve ser feito até o sexto dia após a incubação;
as aves, em qualquer etapa de desenvolvimento, somente poderão ser descartadas por motivo de risco à saúde pública, justificada por meio de laudo técnico, assinado pelo médico veterinário responsável e aprovado pela autoridade sanitária estadual.
Bem-estar dos bezerros
O texto que trata da utilização de bezerros proíbe práticas de negligência com o animal ou a alimentação dele; traumas; tiros ou qualquer outra forma de dor ou desconforto.

A proposta prevê ainda que empresas do setor terão um prazo de até cinco anos para fazerem os ajustes abaixo:

utilização da técnica de sêmen sexuado;
venda ou doação somente após o terceiro mês de vida do animal;
transporte dentro das premissas básicas de boas práticas;
no caso de venda ou doação, que o animal seja criado até 90 dias de idade;
eutanásia dos bezerros em qualquer etapa do seu desenvolvimento somente realizada por motivo de risco à saúde pública, justificada por meio de laudo técnico, assinado por médico veterinário responsável e de acordo com o protocolo previsto pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
Punições
Em caso de descumprimento, os projetos analisados pela Alesp sobre o descarte de animais na cadeia produtiva preveem multas que variam de R$ 3,5 mil a quase R$ 18 mil, com aplicação em dobro em caso de reincidência.

As empresas também poderão ter o alvará de funcionamento suspenso por prazo indeterminado, até a regularização das operações.

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