TSE define regras para uso de inteligência artificial nas eleições de 2026

Diego Rodríguez Velázquez
Por Diego Rodríguez Velázquez
TSE define regras para uso de inteligência artificial nas eleições de 2026

Rotulagem obrigatória, proibição de deepfakes na véspera da votação e limites à recomendação de candidatos por IA marcam a nova regulamentação.

A inteligência artificial deixou de ser um tema distante para se tornar parte central da regulamentação eleitoral brasileira. Diante do avanço de ferramentas capazes de gerar textos, imagens, áudios e vídeos sintéticos, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou um conjunto de regras específicas para orientar como partidos, candidatos e plataformas digitais podem, ou não, utilizar esse tipo de tecnologia durante a campanha de 2026. A medida busca equilibrar dois interesses que nem sempre caminham juntos: permitir o uso legítimo da IA em propaganda eleitoral e, ao mesmo tempo, impedir que ferramentas de manipulação de imagem e voz sejam usadas para enganar o eleitorado. Entender essas regras é importante tanto para quem participa da política quanto para o eleitor comum, que passa a ter mais parâmetros para reconhecer conteúdo sintético durante a corrida eleitoral.

Como funciona a rotulagem obrigatória de conteúdo com IA

Toda propaganda eleitoral criada ou significativamente alterada por inteligência artificial deve informar, de forma explícita, destacada e acessível, que o conteúdo foi produzido ou alterado por essa tecnologia, com indicação de qual ferramenta foi utilizada. A exigência vale para textos, áudios, vídeos e imagens, e no caso de conteúdos em áudio a informação precisa aparecer logo no início da peça, garantindo que o eleitor saiba, antes mesmo de consumir o conteúdo, que está diante de material gerado ou modificado por IA. Data Privacy BRMigalhas

A mesma lógica se aplica a chatbots e avatares utilizados por campanhas, já que o eleitor deve ser informado sempre que estiver interagindo com um sistema automatizado, e não com uma pessoa real. Quem descumprir essas regras corre o risco de ter o conteúdo retirado do ar, seja por iniciativa da própria plataforma, seja por decisão judicial, sem prejuízo de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil prevista na legislação eleitoral. As mudanças foram formalizadas por meio de alterações na resolução que trata da propaganda eleitoral, aprovadas em sessão do TSE em março deste ano. Data Privacy BRTribunal Superior Eleitoral

A restrição das 72 horas antes da votação

Um dos pontos mais debatidos da nova regulamentação é a chamada janela crítica que antecede a eleição. Fica proibida a publicação e a republicação, mesmo gratuita, além do impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA no período entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas seguintes ao encerramento da votação. A ideia por trás dessa restrição é simples: nas horas finais antes de o eleitor votar, praticamente não há tempo hábil para desmentir uma informação falsa que viralize nas redes sociais, o que torna esse período especialmente sensível a golpes de última hora envolvendo imagem e voz de candidatos. Tribunal Superior Eleitoral

Além dessa janela temporal, a resolução também trouxe outra proibição relevante para o funcionamento das plataformas digitais: fica vedado que provedores de aplicação que ofereçam sistemas de inteligência artificial forneçam, mesmo quando solicitado pelo próprio usuário, recomendação de candidaturas, de forma a impedir que algoritmos influenciem a decisão de voto do eleitor. Na prática, isso significa que assistentes virtuais e chatbots não podem indicar em quem votar, nem sugerir preferências políticas com base no perfil de quem está utilizando a ferramenta. Tribunal Superior Eleitoral

Um caso concreto e o contexto por trás da regra

As novas normas já começaram a ser aplicadas em disputas reais. Em abril, partidos da Federação Brasil da Esperança protocolaram representação no TSE pedindo a suspensão de perfis nas redes sociais associados a uma personagem criada por inteligência artificial, alegando que a imagem realista utilizada poderia levar o público a acreditar que se tratava de uma pessoa real. O episódio ilustra justamente o tipo de situação que a regulamentação tenta antecipar, num momento em que ferramentas de geração de imagem e voz se tornaram acessíveis a qualquer usuário de internet. Migalhas

O crescimento desse tipo de conteúdo ajuda a explicar a urgência da medida. Segundo análise publicada por escritório especializado em direito eleitoral, a proporção de material de campanha produzido com auxílio de inteligência artificial teria saltado de cerca de 4,65% em 2024 para 25,77% em 2025, um crescimento que motivou o TSE a antecipar a discussão sobre limites e responsabilidades no uso dessa tecnologia durante o processo eleitoral. Com o primeiro turno marcado para outubro, a expectativa é que a fiscalização sobre conteúdo sintético se intensifique à medida que a campanha avança, especialmente nas redes sociais. Barbieri Advogados

Fontes consultadas:
Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Abril/por-dentro-das-eleicoes-conheca-as-regras-sobre-uso-de-ia-na-campanha-eleitoral-de-2026
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/455672/ia-nas-campanhas-eleitorais-2026-veja-o-que-tse-autoriza-ou-proibe
Data Privacy Brasil: https://www.dataprivacybr.org/ia-nas-eleicoes-as-novas-regras-do-tse-para-propagandas-eleitorais-e-plataformas/

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