Eleições 2026: como as novas regras para inteligência artificial e deepfakes podem mudar a disputa nas redes sociais

Armand Montaire
Por Armand Montaire
Eleições 2026: como as novas regras para inteligência artificial e deepfakes podem mudar a disputa nas redes sociais

TSE definiu critérios para deepfakes e plataformas ampliam medidas contra desinformação na reta final da campanha eleitoral

A inteligência artificial entrou definitivamente no centro da disputa eleitoral brasileira de 2026. A menos de um mês do primeiro turno, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu critérios específicos para caracterizar deepfakes e as principais plataformas digitais começaram a apresentar seus planos de conformidade para o pleito. Em 7 de setembro, a Meta detalhou ao TSE medidas relacionadas à desinformação, violência, publicidade política e conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial. O movimento ocorre em um ambiente no qual vídeos, áudios e imagens sintéticas podem ser produzidos rapidamente e alcançar grandes públicos antes que uma checagem consiga acompanhar a velocidade de circulação. (Justiça Eleitoral)

Para o eleitor, a dúvida deixou de ser apenas se uma publicação é verdadeira ou falsa. Agora também importa entender como ela foi produzida, qual é sua finalidade e quais regras podem ser aplicadas. A Justiça Eleitoral passou a estabelecer critérios mais objetivos para conteúdos sintéticos, enquanto as plataformas assumem compromissos específicos de moderação e resposta às determinações judiciais. O resultado é uma eleição em que a disputa pela atenção nas redes será acompanhada por uma disputa igualmente importante pela autenticidade das informações.

O que o TSE considera deepfake nas eleições de 2026

Em 1º de setembro, o TSE fixou, por 5 votos a 2, uma tese para orientar a análise de deepfakes nas Eleições 2026. Para a Corte, deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e seja capaz de criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. A tese, porém, estabeleceu uma condição importante: a vedação específica ao uso de deepfake prevista na Resolução nº 23.610/2019 pressupõe que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral. (Justiça Eleitoral)

A definição surgiu durante o julgamento de uma representação relacionada a um vídeo exibido na Convenção Nacional do Partido Liberal, realizada em julho. O material recriava digitalmente a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro em uma manifestação de apoio à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro. Por 4 votos a 3, o TSE rejeitou o pedido para aplicar multa por propaganda eleitoral antecipada, considerando, entre outros elementos, o contexto da convenção, seus destinatários e a ausência de pedido explícito de voto. (Justiça Eleitoral)

O julgamento mostra que a Justiça Eleitoral não pretende avaliar apenas qual tecnologia foi usada, mas também a finalidade e o contexto da comunicação. A própria tese determina que, para definir a natureza de uma manifestação, devem ser considerados elementos como conteúdo, linguagem, destinatários e circunstâncias de produção e divulgação. Isso impede uma interpretação simplificada de que toda utilização de IA em uma campanha será automaticamente ilegal.

Na prática, entretanto, conteúdos altamente realistas que atribuam falsamente a um candidato uma fala, comportamento ou posicionamento podem representar um risco significativo. A tecnologia permite fabricar declarações com aparência de autenticidade e, principalmente, retirar o material de seu contexto original. Um eleitor que recebe um vídeo de poucos segundos em um aplicativo de mensagens pode não ter condições de descobrir imediatamente que aquela fala nunca ocorreu.

A regra também não significa que todo conteúdo criado com inteligência artificial esteja proibido. Uma produção identificada como artificial pode ter finalidade artística, humorística ou informativa, e a avaliação jurídica dependerá das circunstâncias. O ponto central das novas regras é estabelecer critérios para situações em que a tecnologia sintética entra diretamente no campo da propaganda eleitoral e pode comprometer a integridade da disputa.

Como Meta e outras plataformas digitais estão reagindo às novas regras

A movimentação não envolve apenas a Meta. O TSE informou que nove plataformas apresentaram planos de conformidade para as Eleições 2026: Google, Kwai, LinkedIn, Mercado Livre, Meta, OpenAI, Telegram, TikTok e X. Os documentos foram elaborados para prevenir e reduzir riscos à integridade eleitoral e estabelecem procedimentos relacionados à moderação, cumprimento de decisões judiciais, publicidade política e circulação de conteúdo. (Justiça Eleitoral)

No caso da Meta, o plano apresentado em 7 de setembro prevê medidas de combate à desinformação, remoção de conteúdos violentos, transparência na publicidade política e regras para materiais produzidos ou modificados por IA. A empresa também estabeleceu como áreas críticas para o pleito o discurso hostil, a desinformação, ameaças, riscos cívicos e violência. Entre as medidas anunciadas estão restrições a determinados anúncios, identificação de conteúdos de IA e mecanismos de moderação. (Justiça Eleitoral)

A Meta informou ainda que anúncios políticos não serão permitidos no WhatsApp e que mantém medidas específicas para Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp no âmbito da cooperação com a Justiça Eleitoral. A empresa afirma que seu plano considera a experiência acumulada em mais de 200 eleições realizadas no mundo desde 2016 e adapta seus procedimentos aos riscos identificados em cada pleito nacional. (Justiça Eleitoral)

A própria regulamentação do TSE determina que os planos de conformidade considerem diferentes tipos de serviços digitais, incluindo redes sociais, mensageria, hospedagem de vídeos, mecanismos de busca e até ferramentas de inteligência artificial generativa. A Portaria TSE nº 463/2026 também prevê mecanismos relacionados à declaração do uso de IA em anúncios, identificação de anunciantes, bibliotecas de publicidade e rastreabilidade do conteúdo impulsionado. (Justiça Eleitoral)

Isso muda a dinâmica da campanha porque o combate à desinformação passa a envolver Justiça Eleitoral e empresas de tecnologia simultaneamente. Uma publicação pode ser analisada pelas regras da plataforma e, em determinadas circunstâncias, também estar sujeita a uma ordem da Justiça Eleitoral. O TSE prevê ainda providências relacionadas à remoção de conteúdos, suspensão de perfis, fornecimento de dados e interrupção de propaganda irregular. (Justiça Eleitoral)

Existe, porém, um desafio delicado. Sistemas automáticos de moderação precisam diferenciar conteúdos fraudulentos de sátiras, críticas, montagens claramente humorísticas e manifestações políticas legítimas. Uma moderação excessivamente ampla pode atingir discursos protegidos, enquanto uma resposta lenta pode permitir que um conteúdo enganoso alcance milhões de pessoas antes de ser retirado. A questão central será encontrar um equilíbrio entre proteção da integridade eleitoral e preservação da liberdade de expressão.

O que muda para o eleitor na reta final das Eleições 2026

Para o cidadão, a principal consequência das novas regras é a necessidade de aumentar o cuidado antes de compartilhar conteúdo político. O TSE informa que mais de 560 mil urnas eletrônicas serão distribuídas pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais e que os equipamentos e sistemas passaram por etapas de fiscalização, incluindo Teste Público de Segurança e cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas. A segurança da votação, porém, não impede que informações falsas sobre candidatos, urnas e eleições circulem nas redes. (Justiça Eleitoral)

Por isso, vídeos com declarações surpreendentes, áudios atribuídos a candidatos sem origem conhecida e imagens que parecem excessivamente perfeitas merecem atenção redobrada. O eleitor deve procurar a publicação original, conferir os canais oficiais do candidato ou partido e buscar confirmação em veículos jornalísticos e fontes institucionais antes de compartilhar. Quanto maior for o impacto potencial da informação, maior deve ser o cuidado com sua origem.

Um dos problemas dos conteúdos sintéticos é justamente a velocidade. Uma montagem pode aparecer primeiro em um grupo privado, ser republicada em uma rede social, virar vídeo curto em outra plataforma e posteriormente ser incorporada a uma campanha de grande alcance. Quando uma correção chega, parte do público já pode ter recebido apenas a primeira versão. A dificuldade aumenta quando o material é produzido para provocar uma reação emocional imediata, como indignação, medo ou surpresa.

O TSE também mantém mecanismos próprios para receber comunicações sobre possíveis casos de desinformação eleitoral. Paralelamente, a Justiça Eleitoral vem ampliando iniciativas de educação e integridade da informação. A Corte informou, inclusive, que as regras para 2026 proíbem o uso de deepfakes e de conteúdos manipulados por IA destinados a alterar imagem ou voz de candidatas e candidatos com intenção de enganar o eleitorado. (Justiça Eleitoral)

A inteligência artificial também terá um lado legítimo na campanha. Ferramentas generativas podem ser utilizadas para produção de textos, criação de imagens, edição, planejamento de comunicação e outras atividades. O desafio é estabelecer transparência suficiente para que o eleitor consiga diferenciar uma ferramenta de produção de conteúdo de uma tecnologia usada para fabricar uma declaração que nunca existiu.

Essa distinção será particularmente importante porque a capacidade de personalização das campanhas tende a crescer. Quanto mais dados e ferramentas estiverem disponíveis, maior pode ser a capacidade de produzir mensagens direcionadas a diferentes grupos. Isso torna a transparência sobre publicidade, impulsionamento e utilização de IA uma questão não apenas tecnológica, mas democrática.

As novas regras também mostram que o combate à desinformação não pode depender exclusivamente de algoritmos. A tecnologia pode ajudar a identificar padrões e sinalizar materiais suspeitos, mas contexto, intenção e impacto político muitas vezes exigem avaliação humana e institucional. É justamente por isso que os planos de conformidade apresentados ao TSE estabelecem canais específicos para denúncias, notificações, contestação e cumprimento de determinações da Justiça Eleitoral. (Justiça Eleitoral)

Para o eleitor, a principal proteção continua sendo a combinação entre desconfiança saudável e verificação. Antes de compartilhar um vídeo político, vale perguntar quem publicou, de onde veio, se existe a versão original e se outros veículos ou fontes oficiais confirmam a informação. Uma imagem convincente não é prova de autenticidade, assim como uma voz familiar em um áudio não garante que aquela pessoa realmente tenha feito a declaração.

A definição do TSE sobre deepfakes transforma uma preocupação tecnológica em uma questão jurídica concreta nas Eleições 2026. Ao mesmo tempo, os planos apresentados pelas plataformas mostram que a disputa digital também será acompanhada por novas camadas de moderação, transparência e fiscalização. (Justiça Eleitoral)

Com o primeiro turno se aproximando, a tecnologia deverá ocupar um espaço cada vez maior na campanha. O desafio será impedir que a capacidade de fabricar conteúdos convincentes seja usada para enganar o eleitorado sem transformar toda utilização de inteligência artificial em suspeita. Para a democracia, a questão central não é apenas quem domina as novas ferramentas, mas quem consegue preservar a confiança do eleitor diante de uma realidade digital em que imagem, voz e vídeo já não são provas suficientes de que determinado fato realmente aconteceu.

Fontes oficiais e de referência

 

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