Eleições 2026: como as novas regras para inteligência artificial e deepfakes podem mudar a disputa nas redes sociais

Armand Montaire
Por Armand Montaire
Eleições 2026: como as novas regras para inteligência artificial e deepfakes podem mudar a disputa nas redes sociais

TSE definiu critérios para deepfakes e plataformas ampliam medidas contra desinformação na reta final da campanha eleitoral.

A inteligência artificial entrou definitivamente no centro da disputa eleitoral brasileira de 2026. A menos de um mês do primeiro turno, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu critérios para caracterizar deepfakes e, nos últimos dias, também recebeu das principais plataformas digitais informações sobre medidas de combate à desinformação. A Meta apresentou em 7 de setembro seu plano de conformidade para as eleições, com regras para publicidade política, conteúdos produzidos ou modificados por IA, violência e informações falsas. O movimento ocorre em um ambiente no qual vídeos, áudios e imagens sintéticas podem ser produzidos em poucos minutos e alcançar milhares de pessoas antes que uma checagem consiga acompanhar a velocidade da distribuição. Para o eleitor, a dúvida central deixou de ser apenas se uma publicação é verdadeira ou falsa: passou a ser também entender quando a tecnologia utilizada para produzir determinado conteúdo pode gerar consequências eleitorais. As novas regras procuram justamente estabelecer essa fronteira.

O que o TSE considera deepfake nas eleições de 2026

Em 1º de setembro, o TSE fixou uma tese específica para orientar decisões relacionadas ao uso de inteligência artificial durante as eleições de 2026. Pela definição adotada pela Corte, deepfake é um conteúdo sintético produzido ou manipulado por IA ou tecnologia equivalente que tenha grau de realismo ou verossimilhança e seja capaz de criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia. O ponto mais importante, porém, é que a proibição eleitoral estabelecida pela decisão está vinculada à caracterização daquele material como propaganda eleitoral. Isso significa que a existência de IA em uma publicação, por si só, não transforma automaticamente qualquer conteúdo em uma infração eleitoral.

A decisão surgiu a partir de um caso envolvendo um vídeo apresentado durante uma convenção nacional do Partido Liberal, no qual a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro foram recriadas digitalmente para uma manifestação de apoio à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro. O TSE rejeitou, por 4 votos a 3, o pedido para considerar a transmissão da convenção como propaganda eleitoral antecipada, levando em conta o contexto do evento, seus destinatários e a ausência de pedido explícito de voto. Ao mesmo tempo, a Corte estabeleceu uma tese que deverá orientar julgamentos semelhantes. O resultado mostra que a Justiça Eleitoral não está analisando somente a tecnologia empregada, mas também a finalidade, a linguagem, o público e as circunstâncias de divulgação do material.

Essa distinção é importante porque evita uma interpretação simplificada de que toda utilização de inteligência artificial em campanha será automaticamente proibida. Uma imagem produzida artificialmente pode ter finalidade informativa, humorística, artística ou política, mas a avaliação jurídica dependerá das circunstâncias concretas e das regras eleitorais aplicáveis. Por outro lado, conteúdos extremamente realistas capazes de atribuir falsamente a um candidato uma declaração, atitude ou comportamento podem ter potencial elevado de enganar o eleitorado. A definição do TSE procura criar parâmetros objetivos para que candidatos, partidos, plataformas e eleitores saibam quando a tecnologia ultrapassa a fronteira estabelecida pela legislação eleitoral.

Como Meta e plataformas digitais estão reagindo às novas regras

A discussão ganhou novo peso em 7 de setembro, quando a Meta apresentou ao TSE seu plano de conformidade para as Eleições 2026. A empresa informou que adotará medidas relacionadas à moderação de conteúdo, transparência de publicidade política, proteção de dados pessoais, violência, desinformação e conteúdos gerados ou modificados por inteligência artificial. Entre as medidas previstas estão rótulos e informações de contexto para determinados conteúdos, redução da distribuição de materiais considerados problemáticos e restrições a anúncios que desencorajem a participação eleitoral. A empresa também informou que anúncios políticos não serão permitidos no WhatsApp e que conteúdos gerados ou editados por IA poderão receber identificação por meio de metadados.

O plano também mostra que o combate à desinformação não depende exclusivamente de decisões judiciais. As plataformas possuem regras próprias de moderação e precisam responder a ordens da Justiça Eleitoral quando determinadas publicações se enquadram nas situações previstas pela regulamentação. O TSE informa que as regras eleitorais de 2026 também alcançam conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por IA quando publicados em desacordo com as normas da Corte, além de materiais que reproduzam conteúdos já atingidos por ordens judiciais de indisponibilidade. A Meta ainda destacou entre suas áreas de atenção riscos relacionados a discurso hostil, ameaças, riscos cívicos e violência.

A mudança tecnológica, portanto, altera também a relação entre eleitor, candidato e plataforma. Um vídeo falso pode circular inicialmente em um grupo fechado, ser reproduzido em outra rede e posteriormente aparecer em anúncios ou publicações de grande alcance, dificultando a identificação da origem. Ao mesmo tempo, medidas automáticas de moderação podem enfrentar dificuldades para distinguir sátira, crítica política, conteúdo manipulado e desinformação deliberada, especialmente quando o material depende de contexto. O desafio institucional será encontrar um equilíbrio entre combater conteúdos capazes de comprometer a integridade eleitoral e preservar o debate político legítimo, sem transformar a moderação tecnológica em mecanismo de censura indiscriminada.

O que muda para o eleitor na reta final das eleições 2026

Para o cidadão, a principal consequência das novas regras é a necessidade de aumentar o cuidado antes de compartilhar conteúdos políticos. O TSE já reforçou a preparação contra desinformação e informa que os sistemas eleitorais passaram por etapas de auditoria, teste e lacração antes do pleito. Em setembro, a Corte também informou que mais de 560 mil urnas eletrônicas serão distribuídas pelos tribunais regionais eleitorais e que os sistemas utilizados na votação foram submetidos a procedimentos de fiscalização. A existência de mecanismos de segurança no sistema de votação, entretanto, não impede que informações falsas sobre as eleições circulem nas redes sociais, razão pela qual a educação digital continua sendo uma parte importante da proteção do processo democrático.

O eleitor deve prestar atenção especialmente a vídeos em que políticos parecem fazer declarações surpreendentes, áudios que surgem sem fonte original e imagens que apresentam alterações difíceis de perceber. Também é recomendável verificar se o conteúdo aparece em veículos confiáveis, nos canais oficiais do candidato ou partido e em fontes institucionais antes de considerar a informação verdadeira. O próprio TSE mantém mecanismos de enfrentamento à desinformação, incluindo o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, destinado a receber comunicações sobre conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam afetar a integridade das eleições. Essa estrutura não elimina o problema, mas cria um caminho institucional para que casos relevantes sejam analisados.

A tecnologia também poderá modificar a estratégia das campanhas de maneira mais ampla. Ferramentas de IA podem ajudar na produção de materiais, análise de dados, segmentação de comunicação e criação de conteúdos, mas quanto maior for a capacidade de personalização, maior será a necessidade de transparência sobre como essas ferramentas são utilizadas. O debate eleitoral de 2026, portanto, não será apenas sobre quem consegue produzir a campanha digital mais eficiente, mas também sobre quais limites devem existir para proteger a autonomia do eleitor. O desafio envolve candidatos, partidos, plataformas, Justiça Eleitoral e sociedade, porque nenhuma dessas estruturas consegue sozinha controlar a velocidade de circulação de conteúdos digitais.

A definição do TSE sobre deepfakes representa um marco importante porque transforma uma preocupação tecnológica em uma questão jurídica concreta nas eleições de 2026. Ao mesmo tempo, o plano apresentado pela Meta demonstra que as plataformas também estão adaptando políticas para enfrentar desinformação, violência e conteúdos produzidos por inteligência artificial. Para o eleitor, entretanto, nenhuma regra substitui a verificação antes do compartilhamento. Com a campanha entrando na reta final, compreender como a IA pode manipular imagens, vozes e declarações será tão importante quanto conhecer candidatos e propostas. A disputa tecnológica já começou, e sua influência dependerá não apenas das ferramentas disponíveis, mas da capacidade das instituições e dos cidadãos de preservar a qualidade da informação que chega às urnas.

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